1541 Em Município do interior do Estado o Chefe do Executivo nomeou em 13 de fevereiro de 1997, para o cargo de confiança, com atribuições para chefia de seu gabinete, por indicação de um correligionário político, uma advogada, recém formada, sendo tal cargo o único existente para a assessora direta e imediata ao prefeito.
Três meses após a nomeação, o prefeito e o correligionário romperam politicamente, tendo a chefe de gabinete se manifestado, publicamente, favorável ao seu padrinho político.
Contrariado, o prefeito exonerou a servidora, justificando em seu ato que a mesma não mais seria de sua confiança, publicando o ato no órgão de divulgação oficial em 20 de maio de 1997,nomeando para substituí-la uma de suas filhas, que possuía somente o primeiro grau completo.
Tal dispensa causou constrangimento na pequena sociedade local uma vez que a servidora, uma semana antes, havia convidado o prefeito e sua mulher para serem padrinhos de batismo de seu primogênito, eis que se encontrava grávida, além da alegação de nepotismo e da falta de qualificação profissional da recém nomeada.
Em 13 de julho de 1997 você, Defensor Público em exercício na Comarca onde ocorreram os fatos, é procurado pela exonerada, que deseja saber se possui algum direito a reivindicar. Qual a orientação a ser dada sobre eventuais direitos e possível(eis) medida(s) a ser(em) adotada(s)? Fundamente a resposta indicando os dispositivos legais pertinentes.
Obs. Não foi disponibilizado gabarito oficial pela Banca Examinadora.