1877 Tício procurou o núcleo da Defensoria Pública mais próximo de sua residência com o objetivo de propor ação de despejo por falta de pagamento em face de Mévio, inquilino de um de seus imóveis.
Na inicial o Defensor Público fez constar o esclarecimento de que o autor é aposentado pelo INSS e percebe pensão equivalente a um salário mínimo, contando também para sua manutenção e de sua família com a renda que lhe proporciona o aluguel de 5 (cinco) pequenas casas de sua propriedade, situadas em longínquo subúrbio do Rio de Janeiro. Os imóveis de sua propriedade são do tipo popular e rendem aluguéis irrisórios. Apesar de idoso, Tício tem 4 (quatro) filhos ainda menores e sua atual companheira para sustentar. Ademais, sendo portador de diabetes, Tício costuma ter gastos consideráveis com a compra de remédios.
Assim a ação foi proposta constando de peça inaugural a afirmação de que cuida o artigo 4º da Lei 1.060/50, que garante ao Autor o benefício da Justiça Gratuita.
Em despacho proferido na inicial, o Juiz indeferiu a gratuidade de justiça sob o argumento de que o Autor é proprietário de 5 (cinco) imóveis e não comprovou a insuficiência de recursos como exige o inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal que no particular prevalece frente a norma legal.
Como Defensor Público redija o recurso cabível, respondendo no próprio texto as seguintes indagações:
a) Posicione-se quanto ao recurso cabível
b) Por que o Autor faz jus a gratuidade de justiça e a assistência jurídica?
c) A norma da Constituição é incompatível com os termos da Lei 1.060/50?