2666 Mévio foi preso e autuado em flagrante como incurso no artigo 155 do código penal. É que vendia um porco que se comprovara furtado. O lesado reconheceu o animal e esclareceu que na mesma ocasião, e no mesmo local, foram-lhe furtados outros 11 (onze) porcos. Concedida a fiança, Mévio dirigiu-se ao local onde mantinha ocultados os demais suínos que furtara. Surpreendido em tal situação, veio a ser novamente preso e autuado em flagrante, por ter sido considerada a existência de um segundo furto. Em razão dos fatos descritos, instaurou-se segundo processo. Nesse segundo processo, foi negada a fiança, sob fundamento de a anterior ter sido quebrada. Requeira a reconsideração dessa decisão. Fundamente.
Obs. Não foi disponibilizado gabarito oficial pela Banca Examinadora.