380 Fernando, reincidente, foi condenado por crime de homicídio simples à pena de 06 (seis) anos de reclusão a regime fechado, obtendo progressão de regime para o semi-aberto, após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. O Ministério Público recorre da decisão, o juiz da execução recebe o recurso no duplo efeito. Vindo aos autos com vista para o Defensor Público, após a apresentação das razões do recorrente, que medida(s) deve(em) ser adotada(s) em favor do apenado, justificando.